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NR-05 CIPA

A NR-5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, de organizarem e manterem em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Composição da CIPA:

Atribuições da CIPA:

Reuniões Periódicas:

Treinamento dos Membros:

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