A NR-23 estabelece as diretrizes básicas para a formação e atuação da brigada de incêndio em empresas e edificações, visando à prevenção e ao combate a incêndios, bem como à evacuação segura em caso de emergência.
Formação da Brigada de Incêndio:
- A norma determina que empresas e edificações devem constituir uma brigada de incêndio, composta por funcionários devidamente treinados e capacitados para atuar na prevenção e no combate a incêndios, além de prestar os primeiros socorros e auxiliar na evacuação.
Treinamento e Capacitação:
- Os membros da brigada de incêndio devem passar por treinamentos periódicos, ministrados por profissionais habilitados, abordando temas como prevenção de incêndios, uso de extintores, técnicas de combate a incêndios, primeiros socorros e procedimentos de evacuação.
Estrutura da Brigada:
- A brigada de incêndio deve ser organizada de acordo com a estrutura e necessidades da empresa ou edificação, incluindo a definição de líderes e subgrupos responsáveis por diferentes áreas ou setores, garantindo uma atuação eficaz em caso de emergência.
Equipamentos e Recursos:
- A norma também estabelece a necessidade de manter equipamentos de combate a incêndios em locais estratégicos, como extintores, hidrantes, alarmes de incêndio, entre outros, além de garantir a disponibilidade de recursos para o treinamento e capacitação da brigada.