A NR-33 é uma norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes em espaços confinados.
Identificação de Espaços Confinados:
- Espaços confinados são áreas ou ambientes não projetados para ocupação contínua, que possuem meios limitados de entrada e saída, com ventilação insuficiente, onde podem ocorrer a acumulação de substâncias ou a deficiência/enriquecimento de oxigênio.
Riscos Associados:
- Os riscos presentes em espaços confinados incluem a presença de substâncias químicas tóxicas, gases inflamáveis, atmosfera deficiente de oxigênio, condições térmicas extremas, riscos mecânicos, entre outros.
Procedimentos Operacionais:
- Antes de adentrar um espaço confinado, é essencial realizar uma avaliação de riscos detalhada, incluindo a identificação dos perigos, a preparação de um plano de entrada, a implementação de medidas de controle, o uso de equipamentos de proteção individual e a realização de treinamento específico para os trabalhadores envolvidos.
Monitoramento e Controle:
- Durante a execução das atividades em espaços confinados, é necessário monitorar continuamente as condições atmosféricas, a presença de substâncias perigosas e outros parâmetros relevantes, utilizando equipamentos de medição adequados. Além disso, devem ser implementadas medidas de controle para garantir a segurança dos trabalhadores, como a ventilação adequada e o uso de sistemas de resgate.