NR-23 Brigada de Incêndio

A NR-23 define os requisitos para a formação e atuação da brigada de incêndio, incluindo treinamento, estrutura organizacional, equipamentos e recursos necessários, visando à prevenção, combate e evacuação segura em caso de incêndio. Palavras-chave: NR-23, brigada de incêndio, treinamento, equipamentos, evacuação.

A NR-23 estabelece as diretrizes básicas para a formação e atuação da brigada de incêndio em empresas e edificações, visando à prevenção e ao combate a incêndios, bem como à evacuação segura em caso de emergência.

Formação da Brigada de Incêndio:

  • A norma determina que empresas e edificações devem constituir uma brigada de incêndio, composta por funcionários devidamente treinados e capacitados para atuar na prevenção e no combate a incêndios, além de prestar os primeiros socorros e auxiliar na evacuação.

Treinamento e Capacitação:

  • Os membros da brigada de incêndio devem passar por treinamentos periódicos, ministrados por profissionais habilitados, abordando temas como prevenção de incêndios, uso de extintores, técnicas de combate a incêndios, primeiros socorros e procedimentos de evacuação.

Estrutura da Brigada:

  • A brigada de incêndio deve ser organizada de acordo com a estrutura e necessidades da empresa ou edificação, incluindo a definição de líderes e subgrupos responsáveis por diferentes áreas ou setores, garantindo uma atuação eficaz em caso de emergência.

Equipamentos e Recursos:

  • A norma também estabelece a necessidade de manter equipamentos de combate a incêndios em locais estratégicos, como extintores, hidrantes, alarmes de incêndio, entre outros, além de garantir a disponibilidade de recursos para o treinamento e capacitação da brigada.

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